Procedimento a ser seguido
logo após bater a Viatura
Todo
motorista, por mais cauteloso que seja, está sujeito a se envolver em um
acidente de trânsito. Por este motivo passo a expor alguns procedimentos a
serem seguidos momentos após uma eventual batida de carro.
Nos acidentes sem vítimas:

Artigo 305 do CTB:
"Art. 305.
Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Além disso, hoje
em dia é muito comum existir câmeras em estradas e algumas ruas que poderão
flagrar a fuga. Como também na possibilidade de alguém presenciar o acidente e
a evasão do local.
O motorista
sentindo-se lesado deverá, por precaução, anotar a placa do outro veículo
envolvido. Procurar testemunhas que presenciaram o acidente, anotar os seus
nomes, telefones, para o caso de necessidade de uma ação judicial, possuindo
assim, provas concretas e decisivas.
Se possível tirar
fotos dos veículos envolvidos. Existindo a possibilidade, verificar se o outro
motorista possui carteira de habilitação e se a mesma está vencida. Anotar o
seu nome completo e o CPF.

Após narrar a sua
versão para o escrivão/policial militar é imprescindível a leitura do B.O. Caso
haja alguma alteração do que foi narrado, é dever do motorista informar ao
responsável que aquilo que foi informado não está escrito no Boletim de
Ocorrência.
Assim sendo, o
motorista pedirá ao funcionário competente que inicie novamente o Boletim de
Ocorrência, em virtude das divergências apresentadas (a anotação equivocada da
versão no B.O pode ser determinante para a condenação em uma ação).
É importante
ressaltar que o B.O não é obrigatório, entretanto, o vejo como indispensável em
situações de acidente de trânsito.
Nos acidentes com vítimas:
