Procedimento a ser seguido
logo após bater a Viatura
Todo
motorista, por mais cauteloso que seja, está sujeito a se envolver em um
acidente de trânsito. Por este motivo passo a expor alguns procedimentos a
serem seguidos momentos após uma eventual batida de carro.
Nos acidentes sem vítimas:
O primeiro passo é
manter-se tranquilo, pois o nervosismo nesse instante apenas atrapalhará. Caso
haja a possibilidade, retire o veículo da rua ou estrada. Assim procedendo,
além de desobstruir a via para os demais veículos colocará em segurança as
pessoas envolvidas no acidente. Desta maneira, evitar-se-á um novo choque com o
auto já colidido. Importante frisar: o motorista não deverá evadir-se do local
do acidente (apenas em circunstâncias excepcionais, possibilidade de ser
linchado) pois, infringirá o artigo 305 do CTB, além de presumir-se a culpa
como sua pelo acidente em questão.
Artigo 305 do CTB:
"Art. 305.
Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Além disso, hoje
em dia é muito comum existir câmeras em estradas e algumas ruas que poderão
flagrar a fuga. Como também na possibilidade de alguém presenciar o acidente e
a evasão do local.
O motorista
sentindo-se lesado deverá, por precaução, anotar a placa do outro veículo
envolvido. Procurar testemunhas que presenciaram o acidente, anotar os seus
nomes, telefones, para o caso de necessidade de uma ação judicial, possuindo
assim, provas concretas e decisivas.
Se possível tirar
fotos dos veículos envolvidos. Existindo a possibilidade, verificar se o outro
motorista possui carteira de habilitação e se a mesma está vencida. Anotar o
seu nome completo e o CPF.
Resolvida a
situação no local dos fatos, poderão os motoristas realizar o Boletim de Ocorrência
na Delegacia de Polícia mais próxima. Vale dizer que o B.O não precisa ser
feito logo após o acidente. Cabe ao motorista a faculdade em escolher quando
fazê-lo.
Após narrar a sua
versão para o escrivão/policial militar é imprescindível a leitura do B.O. Caso
haja alguma alteração do que foi narrado, é dever do motorista informar ao
responsável que aquilo que foi informado não está escrito no Boletim de
Ocorrência.
Assim sendo, o
motorista pedirá ao funcionário competente que inicie novamente o Boletim de
Ocorrência, em virtude das divergências apresentadas (a anotação equivocada da
versão no B.O pode ser determinante para a condenação em uma ação).
É importante
ressaltar que o B.O não é obrigatório, entretanto, o vejo como indispensável em
situações de acidente de trânsito.
Nos acidentes com vítimas:
Nos acidentes de trânsito com
vítimas (mesmo que lesão leve) deverão as partes de imediato acionar o resgate
e/ou a Polícia Militar. Diferentemente dos acidentes sem vítimas, neste caso,
os veículos não serão removidos do local dos fatos, pois serão preservados pela
guarnição da polícia militar à espera da realização da perícia técnica. Além
disso, em determinados acidentes apenas o Corpo de Bombeiros terá qualificação
necessária para a retirada das pessoas presas às ferragens dos veículos
envolvidos.