
O Núcleo de Transportes desta Coordenação Regional do Maranhão é
ligado ao Setor de Apoio Administrativo (SEAD) que tem entre outras Competências no
Regimento Interno da Funai 2017: Ao Núcleo de Transporte - Nutrans:
- Compete gerenciar a utilização dos veículos e o transporte de materiais e equipamentos e controlar o consumo de combustível;
- Executar
as atividades referentes ao uso, controle de abastecimento e
manutenção da frota de veículos;
- Receber
e programar o atendimento das solicitações de transportes e organizar
as escalas de plantão dos motoristas;
O Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2015 aprova as Normas de
Procedimentos na Utilização dos Veículos Oficiais (baixar), entre outras normas
encontram-se:
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Consoante com o art. 8º do Decreto nº 6.403/2008 e art. 12 da IN
MARE nº 09/1994 é vetada a utilização de
Veículos Oficiais:
5.1.1. Para transporte a casas de diversões, supermercados,
estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;
5.1.2. Em excursões ou passeios;
5.1.3. Aos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;
5.1.4. No transporte de
familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público
5.2. Os veículos oficiais da FUNAI, exceto aqueles destinados ao
Coordenador Regional e ao Chefe da respectiva CTL de lotação, só poderão
ser retirados da garagem com autorização do responsável pelo Setor
de Transporte
ou pelo seu
correspondente na unidade.
5.3. As requisições de veículos
só poderão ser assinadas por servidores
previamente credenciados, e serão
validadas mediante assinatura e
carimbo do respectivo chefe imediato
ou responsável pelo Setor de Transportes;
5.3.2. O credenciamento será feito mediante emissão de Ordem de Serviço
de Autorização para Dirigir pelo Coordenador Regional, com validade máxima
anual, ou até o vencimento do documento de habilitação, o que for mais
próximo;
5.3.2.1. A Ordem de Serviço não necessita de publicação e será expedida de Imediato, devendo constar o nome do servidor, Número matrícula, cargo, unidade de lotação, número do documento de habilitação, categoria e data de validade, além de cláusula onde conste a responsabilização por infrações cometidas pelo condutor;
5.3.2.1. A Ordem de Serviço não necessita de publicação e será expedida de Imediato, devendo constar o nome do servidor, Número matrícula, cargo, unidade de lotação, número do documento de habilitação, categoria e data de validade, além de cláusula onde conste a responsabilização por infrações cometidas pelo condutor;
5.3.3. É vedado aos servidores dirigir os veículos oficiais sem a autorização formal do Coordenador Regional.
5.4. As solicitações para utilização de veículos
oficiais deverão ser
efetuadas em formulário próprio e
encaminhadas ao Setor de transportes com pelo menos 30 (trinta)
minutos de antecedência;
5.4.1. Será dada prioridade às requisições assinadas pelo Coordenador
Regional/Chefe da CTL;
5.4.2. As situações emergenciais, em que não possa ser observada a antecedência
do item anterior, serão atendidas na medida do possível.
5.6. Devidamente autorizado e em posse da chave do veículo, o
condutor deverá
fazer a vistoria do mesmo, observando todas as formalidades e
condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre,
conservação e inalterabilidade de suas características, componentes,
agregados bem como documentação e licenciamento;
5.6.1. Qualquer irregularidade detectada deverá ser mediatamente comunicada
ao Setor de Transportes, que providenciará a resolução da mesma, ou
havendo disponibilidade, a substituição por outro veículo que esteja em boas
condições;
5.6.2. Fica proibido o uso de veículo sem condições de
rodagem, cabendo apuração de responsabilidade a quem der
causa.
5.7. Ao retirar o veículo, o condutor assume toda a
responsabilidade sobre o mesmo, inclusive pelas infrações decorrentes de atos
praticados na direção do veículo.
5.8. A indenização por quaisquer danos causados ao veículo será efetuada por quem a der causa, sempre que comprovada a responsabilidade.
5.8. A indenização por quaisquer danos causados ao veículo será efetuada por quem a der causa, sempre que comprovada a responsabilidade.
5.9. Os motoristas deverão registrar no
formulário “Controle de Circulação de Viaturas” ou "Boletim
Diário de Trafego" todas e quaisquer anormalidades observadas no
veículo durante os deslocamentos, bem como:
5.9.1. Identificação do motorista, vínculo e lotação;
5.9.2. Origem, destino, finalidade, horários de saída e
de chegada e as respectivas quilometragens;
5.9.3. Eventuais materiais/passageiros transportados.
5.9.3. Eventuais materiais/passageiros transportados.
5.10. Os Controles de Circulação de Viaturas devem ser individualizados
por veículo e por motorista;
5.10.1. O Controle de Circulação de Viaturas de veículos lotados
nas CTL’s deverão ser entregues mensalmente ao Setor de
Transportes da Coordenação Regional, para acompanhamento e
arquivo;
5.10.1.1. A ausência de entrega do Controle de Circulação
de Viaturas por parte de quaisquer unidades sujeitará a chefia da
unidade como responsável por todo e quaisquer danos que
porventura recaiam aos veículos daquela unidade naquele
período, inclusive as infrações de transito.
5.11. Só poderão pernoitar fora da Sede da CR ou das
CTL’s, em garagem residencial, os veículos autorizados pelo Ministro da
Justiça;
5.11.1. Caberá ao setor de Transporte o controle
diário dos veículos, disponíveis e indisponíveis, que pernoitarão fora da sede da
Coordenação Regional;
5.11.2. Caberá ao chefe da CTL o controle
diário dos veículos, disponíveis e indisponíveis, que pernoitarão
fora da sede da CTL.
5.12. O Setor de Transportes e os chefes das CTL’s deverão programar as
manutenções preventivas
dos veículos, bem como fazer inspeção geral dos mesmos pelo
menos uma vez
por mês, verificando os itens de segurança e de emergência,
mediante formulário de “Vistoria de Veículos”.