SEÇÃO III
6. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
6.1. Eventuais notificações sobre infrações de trânsito de responsabilidade do condutor, após averiguação inequívoca da autoria, serão identificadas junto a Autoridade Competente de oficio pelo Setor de Transporte, mediante comunicado oficial, contendo obrigatoriamente:
6.1.1. Placa e código RENAVAM do veículo autuado;
6.1.2. Número do Auto de Infração e identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela sua emissão;
6.1.3. Identificação do condutor infrator, com nome completo, cargo e matrícula, e números de registro dos documentos de habilitação, RG ou equivalente e CPF;
6.1.4. Cópia reprográfica legível do documento de habilitação do condutor;
6.1.5. Cópia reprográfica legível da Ordem de Serviço de credenciamento do condutor bem como demais documentações que comprovem a condução do veículo pelo mesmo no momento da ocorrência de infração;
6.1.6. Cópia reprográfica legível do documento de identificação do representante legal do veículo, o Coordenador Regional ou substituto, bem como outros documentos pertinentes que comprovem a representação.
6.2. Após identificação do condutor, a notificação deverá ser encaminhada ao mesmo, para ciência, justificativa e demais providências cabíveis, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis ao recebimento pelo Setor de Transporte;
6.2.1. As infrações impostas deverão ser quitadas pelo servidor infrator no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da notificação enviada pelo Setor de Transportes, com apresentação do comprovante de pagamento e justificativa;
6.2.1.1. Vencido os prazos, o Setor de Transportes dará abertura a procedimento administrativo visando à quitação do débito, sem prejuízo da instauração de processo administrativo disciplinar ao servidor infrator.
6.3. Serão passíveis de sindicância:
6.3.1. Ausência de justificativa para infrações cometidas;
6.3.2. Infrações com justificativas improcedentes;
6.3.3. Imposição de infração por não indicação do condutor;
6.3.5. Infrações por condução de veículo em condições irregulares;

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