Procedimentos com relação as Infrações em Veículos Oficiais.





Os Procedimentos relacionados as Infrações de Transito.

SEÇÃO III



6. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

6.1. Eventuais notificações sobre infrações de trânsito de responsabilidade do condutor, após averiguação inequívoca da autoria, serão identificadas junto a Autoridade Competente de oficio pelo Setor de Transporte, mediante comunicado oficial, contendo obrigatoriamente:

6.1.1. Placa e código RENAVAM do veículo autuado;

6.1.2. Número do Auto de Infração e identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela sua emissão;
6.1.3. Identificação do condutor infrator, com nome completo, cargo e matrícula, e números de registro dos documentos de habilitação, RG ou equivalente e CPF;
6.1.4. Cópia reprográfica legível do documento de habilitação do condutor;
6.1.5. Cópia reprográfica legível da Ordem de Serviço de credenciamento do condutor bem como demais documentações que comprovem a condução do veículo pelo mesmo no momento da ocorrência de infração;
6.1.6. Cópia reprográfica legível do documento de identificação do representante legal do veículo, o Coordenador Regional ou substituto, bem como outros documentos pertinentes que comprovem a representação.
6.2. Após identificação do condutor, a notificação deverá ser encaminhada ao mesmo, para ciência, justificativa e demais providências cabíveis, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis ao recebimento pelo Setor de Transporte;
6.2.1. As infrações impostas deverão ser quitadas pelo servidor infrator no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da notificação enviada pelo Setor de Transportes, com apresentação do comprovante de pagamento e justificativa;
6.2.1.1. Vencido os prazos, o Setor de Transportes dará abertura a procedimento administrativo visando à quitação do débito, sem prejuízo da instauração de processo administrativo disciplinar ao servidor infrator.
6.3. Serão passíveis de sindicância:
6.3.1. Ausência de justificativa para infrações cometidas;
6.3.2. Infrações com justificativas improcedentes;
6.3.3. Imposição de infração por não indicação do condutor;
6.3.4. Infrações decorrentes da aplicação do art. 162 da Lei nº 9503/1997;
6.3.5. Infrações por condução de veículo em condições irregulares;
Resultado de imagem para downloads6.3.6. Infrações de transito de autoria indeterminada.

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                       Multas desta Coordenação
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